1. Introdução
1.1. O Programa Santander Data Challenge (doravante, Programa) é organizado por:a. UPTEC – Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade do Porto, que tem por missão promover a criação de empresas de base tecnológica, científica e criativa e atrair centros de inovação de empresas já constituídas, apoiando assim a efetiva transferência de tecnologia e conhecimento entre a Academia e o mercado; e,b. Universidade de Coimbra, através da UC Business - Gabinete de Transferência Tecnológica da Universidade de Coimbra, que é uma das maiores universidades nacionais na capacidade dos seus investigadores explorarem oportunidades de valorização e transferência de I&D+I e novas tecnologias para o tecido empresarial, afirmando-se, através do UC Business, como um parceiro estratégico das empresas na gestão e desenvolvimento dos seus processos de inovação e no estímulo aoempreendedorismo de base tecnológica e criativa, bem como no apoio à criação de spin-offs.
1.2. As entidades organizadoras são apoiadas pelo Santander Universidades.
1.3. O Programa distingue-se pela colaboração entre 6 parceiros empresariais e 7 parceiros académicos, cuja participação ativa contribuirá significativamente para a abordagem holística do objetivo comum: a resolução de problemas por aplicação de abordagens centradas em dados recolhidos e processados por dispositivos eletrónicos (Big Data).
1.4. Os termos e condições incluídos neste Regulamento estabelecem as regras de candidatura ao Programa.
2. Objetivos
2.1. O Programa é uma iniciativa gratuita que consiste em apoiar novos projetos empreendedores, estabelecendo uma relação com as necessidades da Indústria, e capacitar os participantes com conhecimento e ferramentas fundamentais ao desenvolvimento de um modelo de negócio.
2.2. São objetivos do Programa, nomeadamente: Promover o empreendedorismo assente no conhecimento e inovação junto dos estudantes, investigadores e recém-licenciados das instituições de ensino superior nacional, premiando as ideias de negócio que se destaquem pela sua originalidade e potencial de concretização;Sensibilizar para a importância do tratamento e valorização dos dados, como área emergente de negócio, transversal a vários setores empresariais; Permitir o acesso aos parceiros empresariais a talento e ideias de negócio inovadoras, alinhadas com os desafios propostos e a sua área de atuação no mercado; Criar oportunidades de aprendizagem sobre o desenvolvimento de novos modelos de negócio e desenvolvimento de projetos empreendedores.
2.3 Os candidatos podem propor soluções que respondam aos desafios colocados pelos parceiros empresariais, ou podem também apresentar soluções para desafios não listados, ao longo do programa, tendo ainda acesso a sessões de capacitação e mentoria para desenvolverem uma ideia de negócio baseada na solução proposta, orientados por especialistas da Indústria e pela Academia.
3. Parceiros do programa e áreas de negócio
3.1. O Programa conta com 7 parceiros da Academia e 6 parceiros empresariais, cuja participação ativa nas atividades do Programa contribuirá significativamente para a abordagem holística do mesmo, na qual se pretende que, no final do Programa, os participantes obtenham uma perspetiva abrangente do impacto da valorização de dados nos modelos de negócio nos mais diversos setores de atividade.
3.2. Do ponto de vista académico, o Programa conta com o envolvimento das seguintes universidades:Universidade Nova Lisboa;Universidade da Madeira;Universidade de Trás os Montes e Alto Douro;Universidade de Évora;Universidade da Beira Interior;Universidade de Coimbra; e,Universidade do Porto.
3.3 Do ponto de vista das empresas, o Programa divide-se em diferentes áreas de negócio, associadas a setores económicos diversos e envolvendo os seguintes parceiros empresariais:eCommerce: Prozis;Edifícios Inteligentes: Bosch;Telecomunicações: Altice;Banca e seguros: Santander;Indústria Farmacêutica: Bluepharma; e,Cadeia de abastecimento: Sogrape.
4. Elegibilidade e candidatura
4.1. Os critérios de elegibilidade para candidatura ao Programa são os seguintes:Ser maior de idade na data de apresentação da candidatura;Ser estudante de pós-graduação, mestrado integrado, mestrado, doutoramento, investigadores ou recém-licenciados até 3 anos, de qualquer instituição de ensino superior portuguesa, independente da nacionalidade;Ter um projeto ou solução a um desafio proposto em fase de ideia, crescimento ou redefinição;As ideias/soluções a desafios devem ser intensivas em conhecimento e centradas na captação e valorização de dados;As ideias/ soluções a desafios propostas devem:Responder aos desafios colocados pelos parceiros empresariais; ou,Enquadrar-se nas áreas de negócio identificados (eCommerce, edifícios inteligentes, telecomunicações, banca e seguros, indústria farmacêutica e cadeia de abastecimento).
4.2. As candidaturas podem ser individuais ou por equipas de até 4 elementos cada.
4.3. As candidaturas ao programa decorrem entre 30 de agosto de 2021 e as 23h59 de 3 de outubro de 2021.
4.4. Apenas são aceites para avaliação as candidaturas efetuadas através de formulário de candidatura próprio, disponível através da página datachallenge.pt
4.5. Nas candidaturas de equipas, o formulário referido no número anterior deve conter a identificação de todos os elementos do grupo.
4.6.No caso de apresentação de mais do que uma candidatura por equipa ou indivíduo, apenas é aceite uma das candidaturas submetidas para participação no Programa.
4.7. Estão excluídas da participação no programa as candidaturas que tenham por objeto projetos ou negócios provenientes de empresas, associações ou outras entidades que tenham sido legalmente constituídas previamente ao período de candidatura.
4.8. A organização do Programa reserva para si o direito de solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares para aferir a elegibilidade das candidaturas.
4.9. Não são admitidas as candidaturas submetidas após a data limite estipulada pelo edital do concurso. As dúvidas sobre os critérios de elegibilidade dos elementos devem ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: hello@datachallenge.pt.
4.10. Autorização de recolha e tratamento de dados pessoais: Os candidatos têm de autorizar expressamente o Banco Santander, S.A. a, recolher, registar e a tratar informaticamente, os seus dados pessoais diretos, ou indiretamente através de empresas que possam ser subcontratadas para esse efeito.Os candidatos inscrever-se-ão na plataforma disponibilizada para o efeito, cuja política de privacidade e de tratamento de dados aí é disponibilizada. A Política de Privacidade poderá ser consultada em www.santanderx.com/legal/v1/privacy. Os candidatos serão responsáveis pela fiabilidade da informação prestada, podendo ser solicitado elementos comprovativos para atestarem os dados.
5. Processo de seleção inicial das candidaturas
5.1. Para efeitos de seleção inicial das candidaturas devidamente apresentadas, é constituído um júri cujos membros são designados pelos organizadores.
5.2. Ao júri compete avaliar as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação definidos no Anexo I ao presente Regulamento.
5.3. Na avaliação das candidaturas, o júri apenas pode ter em conta a informação constante do formulário de candidatura e, caso se revele necessário, aquela obtida por entrevista online.
5.4.A distribuição das candidaturas pelas áreas de negócio é, em última instância, feita pelo júri, podendo ser selecionadas um máximo de 30 ideias/soluções a desafios.
5.5. A comunicação do resultado da avaliação a todos os candidatos é feita para o endereço de e-mail indicado no formulário de candidatura, até 13 de outubro.
5.6.As decisões do júri de seleção inicial de candidaturas são irrecorríveis.
6. Benefícios de participação
6.1. As ideias/soluções a desafios selecionadas para participar no Programa beneficiam de:Acesso a conhecimento e mentoria de especialistas para desenvolvimento do modelo de negócio com base na ideia proposta;Participação num programa especializado, focado na valorização dos dados e na resposta a desafios concretos da Indústria;Interação com especialistas da Academia e da Indústria.
7. Eleição dos vencedores e prémios
7.1. Em cada área de negócio, é eleito um vencedor entre as ideias/soluções a desafios inicialmente selecionadas para participar do Programa.
7.2. O júri de seleção do vencedor em cada área de negócio é composto por um membro indicado pela UPTEC, um membro indicado pelo UC Business e um membro indicado pela empresa parceira da respetiva área de negócio.
7.3. A seleção dos vencedores por cada área de negócio baseia-se no desempenho demonstrado ao longo do programa, tendo como parâmetros os seguintes critérios de avaliação:Evolução da estruturação da ideia ao longo do programa;Maturidade da estruturação do modelo de negócio;Originalidade da ideia e potencial de valorização de dados e de geração de vantagem competitiva na área de negócio em que se enquadra;Competências da equipa para execução do projeto;Potencial de criação de um projeto empreendedor.
7.4. A avaliação e seleção dos vencedores decorre no evento final, a realizar-se no dia 16 de dezembro, mediante a apresentação do trabalho desenvolvido em formato de pitch.
7.4. A avaliação e seleção dos vencedores decorre no evento final, a realizar-se no dia 16 de dezembro, mediante a apresentação do trabalho desenvolvido em formato de pitch.
7.5. Os prémios para a equipa ou indivíduo vencedor em cada área de negócio são os seguintes: Incubação por 4 meses numa das seguintes entidades, à escolha dos vencedores:UPTEC – em regime de co-work;Ou numa das estruturas de incubação associadas às Universidades parceiras.Acesso, válido por 2 (dois) anos, a 4 (quatro) módulos formativos em temas associados a Inteligência Artificial, através do I2A2 - Institut d'Intelligence Artificielle Appliquée, no valor de 10.000€ (dez mil euros) - limitado, no caso das equipas, a uma pessoa por equipa, e condicionado pela constituição de turma;Prémio monetário no valor de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros) para a equipa ou indivíduo vencedor de cada área de negócio, pago através de transferência bancária para o IBAN indicado pelos vencedores.
8. Obrigações dos participantes
8.1. O Santander Data Challenge não se trata de um programa intensivo, nem é exigido aos participantes um compromisso de horário integral, mas espera-se que cada equipa ou indivíduo selecionado participe ativamente em todas as atividades do Programa, beneficiando de todos os recursos colocados à sua disposição e empenhando-se em desenvolver a ideia com a qual se candidatou, com vista à criação de um negócio.
8.2. Além de uma comunicação regular da evolução do projeto à organização durante a participação no Programa, é expectável que os candidatos selecionados participem no evento final e nas demais ações de divulgação do Programa.
8.3. Todas as sessões e atividades do Programa decorrem dentro do horário laboral (9h-18h30), estando previstas 3 sessões por semana, com duração variável entre 45 minutos e 3 horas cada.
8.4. O programa tem a duração de 2 meses e decorre no período entre 20 de outubro e 16 de dezembro.
8.5. Mais informações acerca do calendário de atividades disponíveis no website datachallenge.pt
9. Propriedade intelectual
9.1. As entidades organizadoras e de apoio à organização e os parceiros empresariais e académicos não detêm quaisquer direitos de propriedade intelectual relativos às ideias/soluções a desafios propostos pelos participantes e/ou aos projetos apoiados no âmbito do Programa, cabendo exclusivamente aos candidatos assegurar a proteção legal das ideias de negócios apresentadas na candidatura e/ou desenvolvidas no decurso do Programa através do recurso às figuras legais que reputem adequadas.
9.2. Para todos os efeitos legais, os candidatos são responsáveis pela originalidade e autoria das ideias/soluções a desafios propostas individualmente ou por equipa.
10. Disposições gerais
10.1. A candidatura ao Programa implica necessariamente que os candidatos (indivíduos e membros de equipas): Aceitam e garantem o cumprimento das disposições do presente Regulamento;Garantem que a informação disponibilizada na candidatura e no decurso da participação do programa é verdadeira e precisa; Responsabilizam-se por qualquer reclamação sobre propriedade intelectual ou industrial, assim como também sobre utilização indevida de informação de domínio privado ou restrita; e,Comprometem-se a transmitir toda a informação adicional que lhes seja solicitada para os efeitos de participação no programa.
10.2. A organização do Programa reserva-se:O direito de excluir do Programa todos os participantes que não aceitem e/ou não cumpram o estipulado no presente Regulamento; e, O direito de divulgar o Programa e os vencedores em cada área de negócio através dos diversos meios de comunicação social.
10.3. Quaisquer dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento são dirimidas pelas entidades organizadoras, as quais poderão, em qualquer altura, proceder a alterações ao presente Regulamento, se razões ponderosas assim o justificarem.
10.4. Qualquer questão adicional deverá ser remetida para o e-mail hello@datachallenge.pt